Caçapava sanciona lei contra maus-tratos a animais

Caçapava sanciona lei contra maus-tratos a animais

14/05/2024

 

A Prefeitura de Caçapava sancionou e publicou a Lei nº 6150, que dispõe sobre a punição para quem submeter animais a condições de abandono e maus-tratos. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 13 de maio.

De acordo com o texto, fica proibido o abandono de animais domiciliares ou silvestres em logradouros públicos ou em áreas particulares, sendo elas ocupadas, desabitadas e/ou vazias.

O texto também traz a descrição de situações que caracterizam maus-tratos, como no caso de manter o animal em condições insalubres, utilizá-lo em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie, privá-los de necessidades básicas como alimentação e água, entre outras práticas. O texto da Lei na íntegra pode ser conferido neste LINK.

Para todas as situações de agressão contra os animais, serão aplicadas multas que podem variar, a depender da infração, de 30 a 90 UFESP (cerca de R$ 1.060,00 a R$ 3.182,00) por animal impactado. Os valores arrecadados pelas multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

As denúncias contra maus-tratos devem ser feitas pelo telefone e ou WhatsApp (12) 3652-9217 (o mesmo das denúncias ambientais).