Atualização de Área Construída

Atualizaçao de Área Construída

A prefeitura de Caçapava realizou em 2019 a atualização do cadastro referente as áreas construídas do município em parceria com a empresa Geopixel. As notificações de aviso destas atualizações foram entregues antecipadamente em 2 etapas como segue:

1ª etapa-notificações entregues em dezembro de 2018 para os imoveis dos setores 01, 03, 07, 08 e 09 que tiveram alterações. (região central, Jd. Itamaraty e bairros adjacentes, região da vila Resende e bairros adjacentes, região da Vl. Santa Isabel e bairros adjacentes, Região do Maria Elmira e bairros adjacentes, região do Bairro Nova Caçapava e bairros adjacentes, região da Piedade e bairros adjacentes, região de Caçapava Velha e bairros adjacentes).

Atendimento para verificar divergência foi ate 07/01/2019.

2ª etapa– notificações entregues em fevereiro de 2019 para os imoveis dos setores 02,04,05,06,10,12,13 e 14 que tiveram alterações. (região do Jd. Primavera e bairros adjacentes, região da Vera cruz e bairros adjacentes, região da Vila Menino Jesus e bairros adjacentes, região do bairro Boa vista, região do Bairro Tataúba, região do Jd. Amália e bairros adjacentes, região do Jd. São José e bairros adjacentes, região do Jd. Rafael e bairros adjacentes, Vl. Pantaleão e bairros adjacentes).

Atendimento para verificar divergência foi ate 30/03/2019.

Após o lançamento do IPTU 2019, foram feitas algumas revisões dos lançamentos, com base no Art. 38* do código tributário municipal (Lei 1430/1970) aos contribuintes que compareceram ao setor de atendimento contestando as áreas lançadas.

*Art. 38 da Lei 1430/1970 O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá reclamar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da entrega do aviso do lançamento ou da publicação ou afixação do respectivo edital, na hipótese prevista no § 3º do artigo 33 desta lei.

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