Controle Interno
O Controlador Interno no âmbito do Poder Executivo executará suas atribuições em conformidade com este regulamento, observadas as disposições legais próprias, o artigo 31 da Constituição Federal c.c. o artigo 59 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, os artigos 51 a 54 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, nos seguintes termos:
O Controlador Interno tem por atribuição executar a verificação, o acompanhamento e as providências à correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos Órgãos e autoridades da Prefeitura Municipal, sempre tendo como parâmetro os princípios constitucionais de legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade.
LEGISLAÇÃO
PLANO DE AÇÃO
Controle Interno
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