Controle Interno

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O Controlador Interno no âmbito do Poder Executivo executará suas atribuições em conformidade com este regulamento, observadas as disposições legais próprias, o artigo 31 da Constituição Federal c.c. o artigo 59 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, os artigos 51 a 54 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, nos seguintes termos:

O Controlador Interno tem por atribuição executar a verificação, o acompanhamento e as providências à correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos Órgãos e autoridades da Prefeitura Municipal, sempre tendo como parâmetro os princípios constitucionais de legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade.

 

LEGISLAÇÃO
  1. Decreto de Regulamentação do Departamento de Controle Interno
  2. Decreto 4366 - Publicação no DOE
PLANO DE AÇÃO
  1. Plano de Ação - Controle Interno 2022

  2. Plano de Ação - Controle Interno 2023

 


Controle Interno

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