Aprovada Lei de Benefícios Eventuais da Assistência Social do Município de Caçapava

Aprovada Lei de Benefícios Eventuais da Assistência Social do Município de Caçapava

23/11/2021


A Prefeitura sancionou, no dia 3 de novembro, a Lei Municipal 5.897, que dispõe sobre benefícios eventuais da assistência social, que prevê provisões suplementares provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou de calamidade pública.

Os benefícios eventuais destinam-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade familiar e a sobrevivência de seus membros. Incluem-se nesses benefícios:

- O auxílio natalidade, que constitui o repasse de uma cesta básica para a família por um período de 4 meses em virtude do nascimento de um novo membro;

- Custeio de despesas de serviço funerário;

- Vulnerabilidade temporária,ocacionada pela ausência de condições para suprir as necessidades cotidianas, falta de documentação, situação de abandono, perda de vínculos familiares, violência e dificuldades socioeconômicas devido a processo de remoção habitacional;

- Situação de desastre ou calamidade pública.

Para cada um dos benefícios há formas de concessão e documentação necessária, mas de forma geral, o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único e integrar a rede de serviços socioassistenciais. A ausência de documentação não é motivo para impedir a concessão do beneficio eventual. Neste caso, a própria secretaria deve viabilizar o acesso do beneficiário à documentação civil.

O critério de renda mensal per capita familiar para concessão do benefício é fixado em valor igual ou inferior ½ salário-mínimo nacional, exceto para o benefício por morte, que a renda familiar deverá ser de até 2 salários-mínimos vigentes.

A avaliação socioeconômica e o acompanhamento dos atendidos serão realizados por técnicos do CRAS, CREAS, Centro POP, Casa de Passagem, Assistente Social do Departamento de Habitação ou setor similar, integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

O que não é benefício eventual

Não são considerados benefícios eventuais as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação e das demais políticas setoriais, como: Concessão de medicamentos; fornecimento de leite e suprimentos para dieta alimentar especial; fornecimento de fraldas descartáveis infantil e adulto; concessão de prótese ou órtese; apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município; concessão de cadeiras de rodas, muletas e óculos; exames médicos e transporte de doentes. Também não são considerados benefícios eventuais material escolar, uniforme escolar, material de construção, bem como transporte de mudança residencial.

 

Como conseguir os benefícios

Para conhecer melhor os benefícios e os detalhes da forma de concessão, as pessoas devem procurar um dos CRAS:

- Sílvia Provasi Bannout – Rua São Bento, 48 – Vila Antonio Augusto. Tel. (12) 3653-1641
- Rui Rodrigues – Rua Pará, 371, Parque Residencial Alvorada. Tel. (12) 3652-9530.

O texto da Lei na íntegra, com todos os detalhes da concessão, pode ser conferido neste LINK.