Decreto regulamenta Programa de Redução Temporária da CIP para pessoas em dificuldades financeiras

Decreto regulamenta Programa de Redução Temporária da CIP para pessoas em dificuldades financeiras

17/01/2021

 

A Prefeitura de Caçapava publicou o Decreto 4773 que regulamenta o Programa de Redução Temporária do pagamento da CIP (Contribuição da Iluminação Pública) para aqueles que se encontrarem em dificuldades financeiras devido à pandemia, no período compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de 2022.

De acordo com o decreto, o programa será voltado para as pessoas inscritas no Cadastro Único – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capta seja menor ou igual a meio (½) salário-mínimo nacional e que se encontrem em vulnerabilidade financeira em decorrência de desemprego, aumento de custos fixos (água, energia, alimentação) e que não se enquadrem na Lei Federal nº. 12.212, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia.

A família/indivíduo contemplado com o Programa Redução de Contribuição Temporária vai pagar o valor de R$ 1,00.

Para solicitar a inclusão no programa, o interessado deve procurar a Secretaria de Cidadania e Assistência Social, que vai avaliar os critérios para determinar o valor reduzido por período de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período. O requerimento e prorrogações do benefício deverão ser realizados até o dia 15 de dezembro de 2022.

 

Para solicitar a adesão

 

O interessado deve procurar a Secretaria de Cidadania pelo número (12) 3655-6191 e se informar da documentação necessária que, a depender de cada caso, pode englobar um ou mais dos seguintes documentos:

1 - Comprovante de endereço em nome do requerente e RG e CPF de todos os membros que compõem o núcleo familiar do requerente;

2 – Contas de energia, água ou outras que comprovem o aumento do custo fixo;

3 – Declaração de veracidade das informações prestadas para a adesão ao Programa de Contribuição Temporária;

4 – Captura de tela, contratos, detalhes do contrato em aberto, benefícios e seguro-desemprego da carteira de trabalho digital de todos os membros do núcleo familiar, ou documentação equivalente comprovando a situação de desemprego, caso se aplique;

5 – Histórico de tratamento de saúde de membro da família que resulte aumento de custos fixos, caso se aplique;

6 – Certidão de casamento com averbação do divórcio ou declaração equivalente do membro da família que devido à situação econômica está residindo temporariamente na residência objeto do programa, caso se aplique;

7 – Outros documentos comprobatórios de situações que justifiquem o aumento de custos fixos em decorrência do acréscimo de membros familiares na residência em decorrência de consequências da Covid-19;

8 – Folha resumo do Cadastro Único atualizada.

Analisada a documentação, o requerente será informado no período de até 20 dias pelos meios eletrônicos disponibilizados por ele. Em caso de indeferimento, caberá um recurso administrativo a ser interposto em até 3 dias úteis a partir da negativa. Os requerentes serão isentos de taxas de protocolo.

O Decreto na íntegra pode ser conferido neste LINK.