Prefeitura sanciona a lei que institui a Contribuição para a Iluminação Pública

Prefeitura sanciona a lei que institui a Contribuição para a Iluminação Pública

22/09/2021

A Prefeitura de Caçapava sancionou, esta semana, a Lei Complementar nº 346, que institui e dispõe sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP. A contribuição, prevista na Constituição Federal, é um apontamento do Tribunal de Contas, que entende a não cobrança como uma renúncia fiscal.

A contribuição não será imediata, passando a vigorar somente a partir de janeiro do próximo ano (2022). Os valores arrecadados só poderão ser utilizados para custeio mensal do serviço de iluminação pública e para o investimento em melhorias e modernização do sistema, este último não ultrapassando 1/3 do montante arrecadado.

De acordo com o Artigo 21, o Município fica autorizado a constituir o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP, administrado pela Secretaria de Finanças, onde ficará depositada a arrecadação da CIP, para ser aplicada exclusivamente no setor de iluminação pública.

A Lei prevê a isenção da contribuição para as pessoas que pagam a tarifa social da EDP.

Outra possibilidade, de acordo com o Art. 13, é a participação no Programa de Redução Temporária de R$ 1,00 para as pessoas que solicitarem por motivo de desemprego ou situação de perda de renda familiar durante a pandemia da Covid-19. A redução compreende o prazo de 6 meses, prorrogável por igual período.

Com relação aos valores, houve uma adequação, conforme emenda proposta pela Câmara, que ficou da seguinte forma para contribuintes residenciais urbanos e rurais:

 

Consumo em Kw/h

Valor pago

Isento

Não há cobrança

Redução temporária

R$ 1,00

De 0 a 50 Kw/h

R$ 1,80

De 51 a 150 Kw/h

R$ 5,10

De 151 a 250 Kw/h

R$ 7,90

De 251 a 500 Kw/h

R$ 9,00

De 501 a 1000 Kw/h

R$ 20,00

Acima de 1001 Kw/h

R$ 45,00

 

Já para os setores comercial e industrial a contribuição será de 4% e 5%, respectivamente, sobre a faixa de consumo, descontados os tributos. As entidades filantrópicas e os templos religiosos estão isentos da cobrança. Os proprietários de terrenos de até 1000 m² contribuirão com o valor de R$ 7,50 e acima de 1000 metros, a contribuição será de R$ 15,00.

A cobrança será feita pela concessionária distribuidora de energia elétrica local, e o valor virá especificado na conta de cada contribuinte.

Com os recursos da contribuição, a Prefeitura vai contratar uma empresa que será responsável pelas demandas de serviços, agilizando o processo de atendimento à população, aumentando os pontos de luz nos bairros e, consequentemente, a segurança nos espaços públicos e maior qualidade de vida para a população.

A Lei que instituiu a CIP está disponível no site do município e pode ser conferida na íntegra neste LINK.