Caçapava publica decreto e passa para a fase laranja do Governo do Estado de São Paulo

Caçapava publica decreto e passa para a fase laranja do Governo do Estado de São Paulo

A Prefeitura de Caçapava publicou nesta segunda (18) o Decreto 4596 que regulamenta o funcionamento de diversas atividades e coloca o município na fase laranja do Plano do Estado de São Paulo para o enfrentamento da Covid-19.

De acordo com o texto, ficam proibidas no município de Caçapava, as seguintes atividades:

- Serviços de buffet, salões de festas e similares, inclusive festas e som ao vivo;

- Academias de esporte de todas as modalidades, centros e estúdios de ginástica, inclusive os instalados no interior de clubes recreativos e esportivos, inclusive saunas;

- Todas as modalidades esportivas das Ligas Oficiais;

- A prática de esportes coletivos;

- Abertura de saunas;

- Realização de eventos de qualquer natureza em espaço público ou não, ou qualquer outra atividade coletiva de caráter cultural e/ou esportiva, e atividades que gerem aglomeração, tais como: grandes festas, baladas e shows com público em pé;

Com relação às atividades religiosas, como missas e cultos, a realização está limitada a 30% da capacidade do local de realização.

Além das atividades proibidas, outras foram regulamentadas da seguinte forma:

ATIVIDADE

FUNCIONAMENTO DURANTE A SEMANA,

FIM DE SEMANA E FERIADOS

Galerias e estabelecimentos congêneres

capacidade: limitada 30%

* horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h

Comércio

* capacidade: limitada 30%

* horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h

* adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio varejista de mercadorias

* capacidade: limitada 30%

* horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h

* adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Lojas de conveniência

* com funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento

* adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Escritórios, imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos e demais prestadores de serviços

* capacidade: limitada 30%

* horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h

* adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Restaurantes e similares

(consumo local)

* capacidade: limitada 30%

* horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h

* consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados

* venda de bebidas alcoólicas até as 18h

* adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Bares

(consumo local)

Não permitido

Salões de beleza, barbearias e similares

* capacidade: limitada 30%

* horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h

* adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Prestação de serviços de ensino complementar, tais como, escolas de idiomas, informática e similares

* capacidade: limitada 30%

* horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h

* adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, inclusive os instalados no interior de clubes recreativos e esportivos

Não permitido

Eventos, convenções atividades culturais

Não permitido

Serviços de buffet, salões de festas e similares, inclusive festas e som ao vivo

Não permitido

 

O novo decreto também prevê multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os estabelecimentos que não cumprirem as determinações da nova fase, além de caracterização de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal), sujeitando o infrator às penas do Código Penal. Quem tiver denúncias deve ligar no 153 (COI).

O decreto na íntegra pode ser conferido neste link.