Instituída lei que estabelece a política municipal de proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Instituída lei que estabelece a política municipal de proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

31/05/2021

O Executivo Municipal sancionou, no dia 26 de maio, a Lei 5.830, que estabelece a política municipal de proteção aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA. A proposta de lei é de autoria do Legislativo.

A lei vai beneficiar os portadores de TEA, síndrome de Asperger, transtorno invasivo do desenvolvimento e síndrome de Rett.

Entre as diretrizes da lei, estão prestar apoio social e psicológico às famílias; promover, anualmente, campanhas de esclarecimento à população; atenção integral às necessidades de saúde deste público, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada.

Além disso, a lei também prevê inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho; incentivo à formação, capacitação de profissionais especializados no atendimento a esse público e garantia de transporte público adequado.

Para o cumprimento da lei, o Poder Público fica autorizado a firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado, com o objetivo de viabilizar as ações voltadas a implementação da Política Municipal dos Direitos das pessoas com TEA.

A lei também aborda os direitos da pessoa com TEA, como por exemplo, no setor de educação, no qual a criança tem o direito à disponibilização de acompanhante se estiver incluído em classe comum do ensino regular; suporte escolar complementar no contraturno e estrutura e material escolar adaptados às necessidades educacionais especiais do aluno; educação de jovens e adultos que não tenham completado os estudos, entre outros.

O texto da lei na íntegra pode ser conferido neste LINK.