Imposto de Renda 2024 pode ser doado para fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente

Imposto de Renda 2024 pode ser doado para fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente

08/04/2024

 

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) podem receber parte do Imposto de Renda 2024 de pessoas físicas e jurídicas. Os recursos são aplicados em projetos sociais que atendem os públicos dos dois conselhos.

Para contribuir é necessário realizar a declaração de Imposto de Renda da pessoa física deste ano e optar por doar parte do imposto devido aos fundos municipais. O contribuinte Pessoa Física precisa optar pelo modelo completo e fazer a escolha no ato do preenchimento.

O prazo final para a declaração do imposto de renda é dia 31 de maio de 2024.
O limite para a doação é de 6% do imposto devido, podendo destinar o total de 6% aos dois fundos municipais, sendo de até 3% para cada um.



Como fazer a doação


Para quem faz a própria declaração, basta seguir os seguintes passos: No programa do Imposto de Renda da Pessoa Física, localize a opção “Fichas da Declaração”, depois acesse “Doações Diretamente na Declaração”. Logo após, aparecerá na tela as opções “Criança e Adolescente” e “Pessoa Idosa”, escolha uma opção e clique em “Novo”, em seguida aparecerá as opções “Nacional, Estadual e Municipal”, clique em “Municipal” e selecione no Estado “São Paulo”, em seguida, escolha o município de “Caçapava”. Na tela já aparecerá o valor disponível para doação. Pode ser doado até 3% do imposto devido para o “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” e até 3% para o “Fundo Municipal da Pessoa Idosa”.

O último passo é gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas federais (Darf), realizar o pagamento pelo código de barras ou via pix e quitar até o dia 31 de maio, prazo final para entregar a declaração do IR.

Dados dos fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso em Caçapava:

FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) – CNPJ: 20.443.822/0001-54, Ag: 295 CEF – Conta: 006.000.051-0


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (FMDI) – CNPJ: 22.450.379/0001-74, Ag: 295 CEF – Conta: 006071001-0

 

Para aqueles que utilizam contadores, a recomendação é que informem aos profissionais sobre a intenção de doar aos conselhos para que estes possam efetuar a doação.