Controladoria Geral do Município
À Controladoria Geral do Município, órgão do controle interno no âmbito da administração pública municipal, compete assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção.
Tem entre suas atribuições: apoiar o Tribunal de Contas no Exercício de sua missão institucional; verificar a correta, eficiente e moral aplicação dos recursos públicos; controle das metas e índices constitucionais; cumprimento de normas legais; exatidão dos dados e informações; assegurar a eficiência e eficácia do serviço público e o fomento da cultura da transparência municipal e participação social.
LEGISLAÇÃO
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133/2021
2 - Pesquisa de Satisfação - Serviços Públicos 2024
3 - Pesquisa de Satisfação - Ouvidoria 2024
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Sobre a Lei:
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais. A lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Titular:
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei;
- Portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observando os segredos comercial e industrial.
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
- Informação das necessidades públicas e privadas com os quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
- Revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da LGPD.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados:
A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar; implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo território nacional.
Controladora Geral do Município
Valdiná Alves Chaves
Rua Capitão Carlos de Moura, 243 Vila Pantaleão - CEP: 12280-050
Telefone: (12) 3654-6686
E-mail: [email protected]