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O Brasão de Armas de Caçapava

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O Brasão de Armas da Cidade e Município de Caçapava é um de seus símbolos oficiais, por isto presença obrigatória nos prédios públicos, veículos e impressos municipais. Caçapava também adota o brasão em sua bandeira, unindo dois símbolos em um só.

O desenho do brasão segue as regras internacionais criteriosas da heráldica (ciência que estuda armas, símbolos e brasões) e deve ser reproduzido sempre com todos os detalhes de cores e formas segundo o modelo original. São admitidos desenhos “estilizados” que imitam o brasão, porém apenas como lembrança e não como símbolo do município, quando se tratar de reproduções em uma cor apenas.

Somente depois da sanção da lei 1332, de 6 de outubro de 1969, pelo prefeito José Miranda Campos (Zito Miranda), que corrige a lei 509, de 26 de julho de 1954, que o Brasão de Armas de Caçapava foi reconhecido como dentro dos padrões internacionais que regem a composição dos símbolos. O primeiro brasão elaborado apresentava alguns erros segundo as normas da heráldica.

Assim foi de 1954 até 1969. Miranda Campos, ao tomar conhecimento dos erros constantemente apontados por pessoas que entendem do assunto, encomendou um estudo que confirmou a falha técnica.

Ao encaminhar à Câmara de Caçapava, em 5 de maio de 1969, o projeto de lei que deu nova redação ao artigo 2º da lei 509, o prefeito apresentou um laudo técnico, fruto do estudo heráldico que encomendara, como justificativa da necessidade de uma lei corrigindo o erro. O laudo em questão menciona que o artigo 2° a ser modificado encontrava-se “eivado de erros e não traduz com fidelidade o que é representado iconograficamente nos campos do escudo; embora a representação iconográfica também apresente falhas”.

Segundo ainda o texto, é mencionado na lei 509 um “escudo redondo português” que, na verdade, “não se trata absolutamente de um escudo redondo”. Completa, na sequência, que o escudo até então usado também “não é português” mas, na realidade, “estilo clássico flamengo- ibérico”. Como ressalva, está registrado que os erros são muito comuns nas representações heráldicas brasileiras, embora não se justifiquem.

O mais constrangedor, entretanto, é que o laudo comenta que a constante repetição desses erros em inúmeros brasões brasileiros, tais como as repetições incorretas do termo “escudo redondo português” vem “positivar o amadorismo e o desconhecimento da história por parte de seus autores”. Levada a plenário, a Câmara aprovou a modificação que consolida o desenho correto que cujo modelo tornou-se definitivo.


Fonte: Justificativa do projeto de lei n° 28/69, de autoria do prefeito José Miranda Campos. Os estudos foram elaborados pelo heraldista Arcioné Antonio de Faria.