Controladoria Geral do Município

Controle Interno

Controle Interno

À Controladoria Geral do Município, órgão do controle interno no âmbito da administração pública municipal, compete assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção.

Tem entre suas atribuições: apoiar o Tribunal de Contas no Exercício de sua missão institucional; verificar a correta, eficiente e moral aplicação dos recursos públicos; controle das metas e índices constitucionais; cumprimento de normas legais; exatidão dos dados e informações; assegurar a eficiência e eficácia do serviço público e o fomento da cultura da transparência municipal e participação social.

 

LEGISLAÇÃO
  1. Lei nº 5989, de 26 de outubro de 2022

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
  1. Plano Anual de Atividades 2024
  2. Plano Operativo Anual (POA) 2025

NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133/2021
  1. Decreto de Regulamentação da Nova Lei de Licitações

   2 - Pesquisa de Satisfação - Serviços Públicos 2024

   3 - Pesquisa de Satisfação - Ouvidoria 2024

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Sobre a Lei:
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais. A lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Titular:
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  1. Confirmação da existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei;
  5. Portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observando os segredos comercial e industrial.
  6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
  7. Informação das necessidades públicas e privadas com os quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados.
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
  9. Revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da LGPD.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados:
A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar; implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo território nacional.


Controladora Geral do Município

Valdiná Alves Chaves

Rua Capitão Carlos de Moura, 243 Vila Pantaleão - CEP: 12280-050

Telefone: (12) 3654-6686
E-mail: [email protected]