Isenção de IPTU - Pessoa Física

ISENÇÃO DE IPTU - Pessoa Física

1º PASSO- Obrigatório ter O cadastro Único. Caso já tenha, o contribuinte deve retirar a Folha resumo do Cadastro único, no CRAS da sua Região 

 OBS. A validade deste documento será de 30 dias para entrada do pedido de Isenção.

Se não tiver o cadastro único, é necessário agendar atendimento no CRAS da sua região para iniciar o cadastro

- Cras "Silvia Provasi Bannout"

Rua São Bento, 46 – Vila Antônio Augusto - Tel. (WhatsApp): 3653-1641

- Cras "Rui Rodrigues"
Rua Pará, 371 – Vila Menino Jesus - Tel. (WhatsApp): 3652-9530

2º PASSO- para dar entrada no pedido de Isenção de IPTU, deve ir até o posto de atendimento, localizado na Av.Manoel Inocêncio,179, 2ºandar, Centro - Caçapava (verifique aqui a lista de serviços)

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.Verificar agendamento no local.

Data limite para fazer o pedido -Último dia útil de Setembro.

3º PASSO- comparecer no dia e horário agendado para dar entrada no pedido com o requerimento preenchido, assinado e todos os documentos necessários (lista baixo)

 Regras para Isençao de IPTU

  • O pedido deverá ser feito anualmente até o último dia útil do mês de setembro de cada exercício, sob a pena de perda de benefício fiscal no ano seguinte - Lei 1430/70 Art. 14.

  • Os proprietários não podem possuir débitos com o Município – Lei 1495/71 Art. 2.

  • Renda familiar até 2 salários-mínimos (será considerado o rendimento BRUTO de todos os proprietários e moradores) – Lei 3672/98 Art. 2.

  • O imovel objeto da isenção deve ser o único imóvel dos proprietários e servir de moradia – Lei 3672/98 Art. 1 e alterações.

  • O requerente deve possuir a folha resumo do Cadastro Único (deverá ser solicitada na Secretaria de Cidadania.) - Lei 5898/21

  • Obs: será considerado como PROPRIETÁRIO os nomes constantes no documento de propriedade e herdeiros em caso de óbito de um dos proprietários.

  • Dúvidas : tel. (12) 36546630 ou email:  [email protected].

- Documentos Necessários (ver lista)
- Procuração Simples (ver modelo)
- Declaração Único Imóvel (ver modelo)
- Requerimento (ver modelo)
- Declaração de dependência financeira (ver modelo)
- Questionário para isenção de IPTU
- Declaração de autônomo (ver modelo)