Isenção de IPTU - Pessoa Física
ISENÇÃO DE IPTU - Pessoa Física
1º PASSO- Obrigatório ter O cadastro Único. Caso já tenha, o contribuinte deve retirar a Folha resumo do Cadastro único, no CRAS da sua Região
- Cras "Rui Rodrigues"
Rua Pará, 371 – Vila Menino Jesus - Tel. (WhatsApp): 3652 - 9530
- Cras "Silvia Provasi Bannout"
Rua Nações Unidas, 65 - Vila São João - Telefone 3653 -1641
OBS. A validade deste documento será de 30 dias para entrada do pedido de Isenção.
Caso não tenha o cadastro único, é necessário agendar atendimento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- Cidadania, para iniciar o cadastro
Rua -Alberto Pinto de Faria, 290 -Jardim Julieta - CEP 12282-400
Telefone: (12) 3653-3512- WhatsApp: (12) 99617-8878
2º PASSO- para dar entrada no pedido de Isenção de IPTU, deve comparecer até o posto de atendimento, localizado na Av. Manoel Inocêncio,179, 2ºandar, Centro – Caçapava, munido das Cópias dos documentos conforme lista abaixo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: CLIQUE AQUI
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16:00 h
Data limite para fazer o pedido -Último dia útil de Setembro.
Exceção em 2025 ate 19/12/2025 para o exercício de 2026 (Art.2º da Lei 6376/2025)
Dúvidas- WattsApp (12) 36546632 (somente mensagem) ou presencial na Av. Manoel Inocêncio, 179, 2º andar
Regras para Isenção de IPTU- Lei 3672/1998 com alterações pela Lei 6376/2025
Quem tem direito?
- Proprietário que recebe ate 2 salários mínimos: Regras: O proprietário que possua único imóvel que sirva de sua residência em sua totalidade, não possuam débitos com o município e percebam renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos vigentes e estejam cadastrados no Cadastro Único e/ou contemplados com programas sociais de repasse de renda.
- Proprietário com deficiência ou dependentes com deficiência- Regras: deve possuir único imóvel com dependentes com deficiência (previstas no Estatuto da pessoa com deficiência - Lei 13146/2015) que sirva de sua residência em sua totalidade, não possuam débitos com o município e percebam renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos vigentes e estejam cadastrados no Cadastro Único e/ou contemplados com programas sociais de repasse de renda.
- Proprietário em tratamento oncológico ou com dependentes em tratamento oncológico – Regras: O proprietário que possua único imóvel com dependentes, cônjuge e filhos residentes do imóvel em tratamento oncológico que sirva de sua residência em sua totalidade, não possuam débitos com o município e percebam renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos vigentes e estejam cadastrados no Cadastro Único e/ou contemplados com programas sociais de repasse de renda.
Até que dia pode dar entrada na Isenção?
-
O pedido deverá ser feito anualmente até o último dia útil do mês de setembro de cada exercício, para isenção do exercício seguinte, sob a pena de perda de benefício fiscal no ano seguinte - Lei 1430/70 Art. 14 e 3672/1998
- O imóvel ou o proprietário podem ter débitos com o município? Não. O IPTU tem que estar em dia e os proprietários não podem possuir débitos com o Município. A consulta será feita no CPF de todos proprietários que consta no documento de propriedade. – Lei 1495/71 Art. 2.
- Para constatar a renda familiar considera o rendimento de todos os moradores e proprietários? Sim. A Renda familiar de até 2 salários-mínimos será considerado o rendimento BRUTO de todos os proprietários e moradores. – Lei 3672/98 Art. 2.
- Pode ter mais de um imóvel em nome do contribuinte ou alguma parte do imóvel alugado? Não. O imóvel objeto da isenção deve ser o único imóvel dos proprietários e servir de moradia e não ter nenhuma parte locada.– Lei 3672/98 -Alterado o Art. 1º pela Lei 6376/2025
Como é a análise em caso de um dos proprietários seja falecido e não fez inventário?
-
Será considerado como proprietário os nomes constantes no documento de propriedade e, em caso de óbito de um dos proprietários e não concluído inventário, será exigido documentos de todos os herdeiros que constam na certidão de Óbito.
Proprietários com dependentes com deficiência física e em tratamento oncológico tem direito a isenção?
Sim, mas deverá possuir único imóvel residentes do imóvel em tratamento oncológico que sirva de sua residência em sua totalidade, não possuam débitos com o município e percebam renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos vigentes e estejam cadastrados no Cadastro Único
Precisa ter o registro no CADASTRO ÚNICO?
-
Sim. O requerente deve possuir a folha resumo do Cadastro Único, que pode ser retirada no CRAS da sua região ou na Secretaria de Cidadania. - Lei 3672/1998
Caso não tenha feito ainda o cadastro Único, deverá agendar atendimento na Secretaria de desenvolvimento Social. Rua -Alberto Pinto de Faria, 290 -Jardim Julieta - CEP 12282-400 Telefone: (12) 3653-3512- WhatsApp: (12) 99617-8878
Para mais informações - WhatsApp: (12) 3654-6632 (somente mensagem) ou email: [email protected]
- Documentos Necessários (ver lista)
- Procuração Simples (ver modelo)
- Declaração Único Imóvel (ver modelo)
- Requerimento (ver modelo)
- Declaração de dependência financeira (ver modelo)
- Questionário para isenção de IPTU
- Declaração de autônomo (ver modelo)
Legislação
