Isenção de IPTU - PJ (Igrejas, associação e entidades sem fins lucrativos)
Isenção de IPTU - PJ (Igrejas, associação e entidades sem fins lucrativos)
Documentos para requerimento Isenção de IPTU para Igrejas, associação e entidades sem fins lucrativos
- Requerimento preenchido em nome da Empresa (igreja, entidade e outros) e assinado pelo responsável em ATA de assembleia;
- Cópia do documento pessoal de quem assinou o requerimento;
- Cópia da Ata de assembleia;
- Cópia do Documento do imóvel (matricula, escritura ou contrato);
- Cópia de Contrato de Locação vigente, se for o caso de igrejas com imóvel locado;
- Certidão Negativa de débitos;
- Para Associações e entidades, deve apresentar documento que comprove que é sem fins lucrativos.
OBS: Em caso de Pedido de isenção / Imunidade para Igreja com imovel Locado, deverá solicitar anualmente até o último dia útil do mês de setembro para o ano seguinte, apresentando o requerimento, RG/CNH do responsável e contrato de locação vigente, JUNTADO O PEDIDO NO MESMO PROCESSO DO ANO ANTERIOR.
O pedido deverá ser feito anualmente até o último dia útil do mês de setembro de cada exercício, sob a pena de perda de benefício fiscal no ano seguinte -Lei 1430/70
OBS: no decorrer do processo poderá ser solicitado novos documentos.