Isenção de IPTU - PJ (Igrejas, associação e entidades sem fins lucrativos)

Isenção de IPTU - PJ (Igrejas, associação e entidades sem fins lucrativos)

Documentos para requerimento Isenção de IPTU para Igrejas, associação e entidades sem fins lucrativos

- Requerimento preenchido em nome da Empresa (igreja, entidade e outros) e assinado pelo responsável em ATA de assembleia;

- Cópia do documento pessoal de quem assinou o requerimento;

- Cópia da Ata de assembleia;

- Cópia do Documento do imóvel (matricula, escritura ou contrato);

- Cópia de Contrato de Locação vigente, se for o caso de igrejas com imóvel locado;

- Certidão Negativa de débitos;

- Para Associações e entidades, deve apresentar documento que comprove que é sem fins lucrativos.

OBS: Em caso de Pedido de isenção / Imunidade para Igreja com imovel Locado, deverá solicitar anualmente até o último dia útil do mês de setembro para o ano seguinte, apresentando o requerimento, RG/CNH do responsável e contrato de locação vigente, JUNTADO O PEDIDO NO MESMO PROCESSO DO ANO ANTERIOR.

 

O pedido deverá ser feito anualmente até o último dia útil do mês de setembro de cada exercício, sob a pena de perda de benefício fiscal no ano seguinte -Lei 1430/70

 

OBS: no decorrer do processo poderá ser solicitado novos documentos.