Isenção de ITBI

Isenção de ITBI

 

A solicitação de Isenção de ITBI deve ser feita por meio de requerimento no Posto de atendimento, confira aqui o endereço e horário de atendimento
Taxa de protocolo + outros serviços =R$ 40,55  (valor de 2023)
Requisitos para a isenção de ITBI:
 
-Renda total dos compradores, até 3(três) salários mínimos nacional (será considerado o valor bruto)
-Ser o primeiro imóvel do comprador.
-Os compradores não podem possuir débitos com o Município.
-O imóvel não pode possuir débitos, ter ate 250m² de terreno e área construída ate 100m², com finalidade estritamente residencial.

 

Documentos necessários para solicitar a Isenção*:

 

*Relação de documentos abaixo será exigido de todos compradores, inclusive cônjuge.
-RG /CPF ou habilitação dos Compradores(Xerox e original);
-os 3 Últimos holerites ou 3 últimos comprovantes do recebimento de Aposentadoria ou pensão dos compradores(Xerox e original) ou declaração de rendimento para Autônomos (modelo anexo);
OBS. Se um dos compradores estiver desempregado, apresentar copia da carteira de trabalho (folha de identificação, folha do último emprego e próxima).
-Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento dos Compradores (modelo anexo);
-Certidão Negativa Municipal do Imóvel;
-Documento de Aquisição do Imóvel (contrato de financiamento ou escritura) - trazer xerox e original;
Obs: não será mais permitido contrato de compromisso de compra e venda. Deverá apresentar o documento final de compra e venda no ato do protocolo.
-Certidão do cartório de Registro de Imóvel nos últimos 10 anos para fins de Isenção de ITBI. (Original)
(A certidão deve ser solicitada em o nome de todos interessados na Isenção de ITBI, inclusive cônjuge, e deve constar se foi registrado algum imóvel em nome do requerente nos últimos 10 anos, inclusive transições).
OBS. Poderá ser exigido outros documentos para análise do pedido.

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