Isenção de ITBI por Integralização/Incorporaçao de imovel no capital da empresa

A solicitação de Isenção de ITBI deve ser feita por meio de requerimento no Posto de atendimento, confira aqui o endereço e horário de atendimento. Verificar agendamento no local.
Taxa de protocolo + outros serviços =R$ 40,55  (valor de 2023)
Apresentar os seguintes Documentos:
- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário/sócio da empresa ou seu representante legal. 
Obrigatório informar email e telefone de contato para comunicação, caso precise solicitar mais documentos.
A nao apresentação dos documentos complementares, no prazo exigido, acarretará arquivamento do processo.
obs. Indicar no requerimento a base legal de referência do pedido (Lei e Artigo)
- Cópia do Documentos pessoal do proprietário/sócio da empresa
- Caso o representante seja procurador, apresentar cópia da procuração e cópia do documento pessoal do procurador. 
- Cópia do Contrato social da empresa com a integralização do imóvel.
- Cópia do cadastro CNPJ da empresa 
- Cópia da Matrícula atualizada do Imóvel.
Obs.: Na Isenção não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (§ 2º, Art. 4ºda Lei municipal 2479/1989)
A não apresentação dos documentos complementares, no prazo exigido, acarretará arquivamento do processo.
 
Legislação Municipal Lei 2479/1989 (clique aqui