Isenção de ITBI por Integralização/Incorporaçao de imovel no capital da empresa

A solicitação de Isenção de ITBI deve ser feita por meio de requerimento no Posto de atendimento, confira aqui o endereço e horário de atendimento. Verificar agendamento no local.
Taxa de protocolo + outros serviços = Vide preço público
 

Obrigatório informar e-mail e telefone de contato para comunicação, caso precise solicitar mais documentos.

A não apresentação dos documentos complementares, no prazo exigido, acarretará arquivamento do processo.

 

Apresentar os seguintes documentos:

- Indicar no requerimento a base legal de referência do pedido (Lei e Artigo)

- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário/sócio da empresa ou seu representante legal. 

- Cópia dos Documentos pessoais do proprietário/sócio da empresa

- Caso o representante seja procurador, apresentar cópia da procuração e cópia do documento pessoal do procurador. 

- Cópia do Contrato social da empresa com a integralização do imóvel.

- Cópia do cadastro CNPJ da empresa 

- Cópia da Matrícula atualizada do Imóvel.



Obs.: Na Isenção não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (§ 2º, Art. 4ºda Lei municipal 2479/1989)



Legislação Municipal Lei 2479/1989 (clique aqui)

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