Últimos dias para adesão ao Programa de Anistia 2023

Últimos dias para adesão ao Programa de Anistia 2023

26/06/2023

 

Quem quiser aproveitar o Programa de Anistia 2023 tem até o dia 30 de junho, próxima sexta-feira, para aderir ao programa. O mesmo vale para os contribuintes que estão inscritos em dívida ativa e quiserem negociar suas dívidas dentro da cobrança amigável, antes que seja encaminhada para a cobrança judicial.

Com a adesão à Anistia, o contribuinte pode conseguir até 100% de desconto nos juros e multas, caso consiga quitar seu débito à vista. E ainda há a possibilidade de parcelar e ter descontos decrescentes, a partir de 80%, de acordo com o número de parcelas. (VEJA QUADRO ABAIXO).

O vencimento da primeira parcela será até 30 dias da data do pedido à Prefeitura, acrescidos das despesas judiciais municipais, se houver, e as demais parcelas serão nos meses subsequentes.

Para o pagamento à vista, o contribuinte poderá retirar o boleto por meio eletrônico no Portal do Cidadão ou presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão, no Poupatempo de Caçapava e o vencimento será dentro do mês da solicitação.

Optando pelo parcelamento, o contribuinte poderá solicitar por meio eletrônico no Portal do Cidadão ou presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão no Poupatempo de Caçapava. O vencimento da 1ª parcela será 30 dias da data do pedido, acrescidos das despesas judiciais municipais, se houver, e as demais parcelas será nos meses subsequentes.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento misto (parte à vista e parte parcelado) a solicitação deve ser por requerimento presencial, no Setor de Atendimento ao Cidadão no Poupatempo de Caçapava, durante a vigência da Lei, devendo apresentar o comprovante do pagamento à vista para que o parcelamento do restante do débito possa ser efetivado.

Para o parcelamento de dívida acima de R$ 20.000,00, o contribuinte deve apresentar um bem de garantia, ou a declaração que não possui bens em seu nome. Quanto ao percentual da 1ª parcela será de 10% do total da dívida para o primeiro reparcelamento e 20% do total da dívida para o segundo reparcelamento. Ambas as regras estão conforme os critérios da Lei Municipal 3.739 de agosto de 1999.

O contribuinte que tem um parcelamento vigente e quiser quitar ou reparcelar o seu débito, aproveitando os benefícios e descontos desta lei, poderá solicitar o cancelamento do parcelamento anterior e pedir um novo parcelamento ou boleto à vista, com o percentual de redução dos encargos moratórios, dentro do prazo de vigência desse programa.

Abaixo segue a tabela com as formas de desconto.

Resumo da Proposta de Anistia 2023:

 

REFIS2

 

- PARA BOLETO À VISTA DE DÍVIDAS DE IPTU CLIQUE AQUI.

- PARA BOLETO À VISTA DE DÍVIDAS COM ISS/ TAXA, LICENÇAS/ AMBULANTES/ AUTÔNOMO/ FEIRANTES CLIQUE AQUI.

- PARA O PARCELAMENTO DE DÍVIDA ONLINE CLIQUE AQUI.

EMAIL DE CONTATO: [email protected]

Tel.: (12) 3654-6634/ (12) 3654-6629 (atendimento as 9 as 17hs).