Prefeitura publica decreto que discorre sobre o expediente nas repartições públicas em 2025

10/02/2025
Na última sexta-feira, 7 de fevereiro, foi publicado o Decreto nº. 5148, que dispõe sobre como será o expediente nas repartições públicas municipais ao longo do ano, considerando os recessos e feriados municipais.
De acordo com o texto, está declarado suspenso o expediente nas seguintes datas do ano:
3 de março (segunda antes do Carnaval);
5 de março (quarta-feira de Cinzas);
17 de abril (quinta-feira da Paixão);
2 de maio (sexta-feira pós Feriado do Dia do Trabalho);
20 de junho (sexta-feira pós Corpus Christi);
23 de junho (segunda-feira anterior ao Dia do Padroeiro);
21 de novembro (sexta-feira pós Dia da Consciência Negra).
Os dias suspensos serão compensados em 30 minutos por dia na jornada normal do funcionário público a partir do dia 11 de fevereiro até o dia 5 de agosto para os que cumprem 40 horas semanais. Do dia 11 de fevereiro ao dia 25 de junho para as jornadas de 30 horas semanais e até o dia 12 de maio para os que cumprem 20 horas semanais.
Além dessas datas, o decreto considera ponto facultativo no órgãos da Administração Pública Direta, ou seja, sem expediente, os dias 4 de março (Carnaval) e 27 de outubro, antecipação ao Dia do Funcionário Público.
O decreto não se aplica aos servidores, cujas repartições exerçam atividades consideradas essenciais ou com regime de escala. E, no caso da Secretaria de Educação, haverá a emissão de uma portaria, regulamentando o cumprimento da jornada, conforme o calendário anual dos professores. O decreto na íntegra pode ser conferido neste LINK.