Solicitação de Guia de ITBI

Solicitação de Guia de ITBI

LEI 2479/1989

FORMULARIO ITBI - EDITAVEL

FORMULARIO ITBI - PDF

Em caso de dúvidas favor entrar em contato somente via WhatsApp pelo número (12) 3654-6672


Emissão do ITBI (Imposto sobre Transmissão “inter vivos”) exclusivamente via e-mail:

[email protected] e em casos excepcionais, somente por agendamento via WhatsApp pelo número (12) 3654-6672, para ser atendido no Setor de Atendimento.

 

 

Via e-mail, anexar os seguintes documentos:

obrigatório o envio da matrícula atualizada do imóvel para todas as transações.

- formulário devidamente preenchido, com os dados do vendedor e do comprador (não serão aceitos dados de cartório, imobiliárias, etc, pois os mesmos serão para atualização do cadastro). (anexo acima)

- contrato (somente serão aceitos contratos com alienação fiduciária ou força de escritura), termo de quitação, sentença judicial, minuta e/ou documento similar de transferência.

- imóvel rural: obrigatório o envio da declaração do ITR.

- integralização: obrigatório contrato social registrado na Junta Comercial com a integralização do imóvel.

- poderá ser solicitado outros documentos, conforme necessidade de comprovação.

Obs: Confirmar o recebimento via WhatsApp pelo número (12) 3654-6672.



Alíquota: 3% sobre o valor da transação ou do valor venal se este for maior.

Obs. Quando tiver parte financiada e uso do FGTS ou recursos do FGTS a alíquota será 0,5% sobre a parte financiada e 3% sobre o restante. (Art.10, inciso I)

Vencimento: prazo de 10 dias a contar da data da lavratura do documento (Art. 11)

Legislação Municipal Lei 2479/1989 (clique aqui)

 

 

calculadora

Multa por atraso: Art.20- I –multa de 033% (zero trinta e três por cento) ao dia, após o vencimento, até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do débito

IV - à cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor originário.

Art. 21  A omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto sujeitará o contribuinte à multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto sonegado, corrigido nos termos desta lei.