Solicitação de Guia de ITBI

Solicitação de Guia de ITBI

LEI 2479/1989
ITBI - FORMULÁRIO PARA RECOLHIMENTO (clique para fazer o download)
Em caso de dúvidas favor entrar em contato pelo telefone: (12) 3654-6630

Emissão de ITBI (imposto sobre transmissão “inter vivos”) exclusivamente via e-mail 
[email protected], e em casos excepcionais, agendar horário pelo telefone 3654-6630, para ser atendido no Paço Municipal.

 

Via email, anexar os seguintes documentos:
- formulário devidamente preenchido, com os dados do vendedor e do comprador ( não serão aceitos dados de Cartório, imobiliárias, etc, pois os mesmos serão para atualização do cadastro).(anexo abaixo )
- contrato, minuta e ou documento similar de transferência.
- casos de unidades autônomas e rurais, matrícula do imóvel.
- Poderá ser solicitado outros documentos, conforme necessidade de comprovação.
OBS- confirmar o recebimento via telefone : (12) 3654-6630.
Alíquota: 3% sobre o valor da transação ou do valor venal se este for maior.
Obs. Quando tiver parte financiada e uso do FGTS ou recursos do FGTS a alíquota será 0,5% sobre a parte financiada e 3% sobre o restante. (Art.10, II,II)
Vencimento: prazo de 10 dias a contar da data da assinatura do documento (Art.11)
Para efeitos de recolhimento do imposto, o valor do instrumento deverá ser atualizado monetariamente, pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo. (Art. 09)
§ 1º prevalecerá o valor venal total do imóvel apurado no exercício, incluindo construções constantes no cadastro imobiliário, quando o valor atualizado referido no “caput” for inferior.
calculadora
Multa por atraso: Art.20- I –multa de 033% (zero trinta e três por cento) ao dia, após o vencimento, até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do débito
IV - à cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor originário.
Art. 21  A omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto sujeitará o contribuinte à multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto sonegado, corrigido nos termos desta lei.