Educação realiza nova atribuição de aulas para professores por prazo determinado

Educação realiza nova atribuição de aulas para professores por prazo determinado

09/02/2024

 

A Secretaria de Educação de Caçapava informa que serão oferecidas classes para contrato temporário aos professores aprovados no Processo Seletivo 01/2023.

A atribuição será realizada no dia 16 de fevereiro, sexta-feira, no Grêmio dos Subtenentes e Sargentos (Rua Padre José Benedito Alves Monteiro, 480, Vila Santos). Os candidatos classificados deverão comparecer nos horários programados, portando documento de identidade original com foto, bem como, original dos diplomas que comprovem habilitação na disciplina objeto da atribuição e Carteira de Trabalho, conforme tabela abaixo:

 

Tabela Educ

 

O candidato que exerce outro cargo ou recebe proventos de outros órgãos públicos deverá também apresentar declaração de horário de trabalho incluindo HTC para análise de compatibilidade.

Os blocos de aulas com o horário não poderão ser desmembrados para atendimento ao candidato.

O professor que teve vínculo com a Administração Pública (PMC), antes de transcorrido 03 meses, estarão impedidos de ter aulas atribuídas, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lista de classificação será seguida rigorosamente e o candidato que não atender a convocação do setor de RH para a atribuição deverá aguardar a lista ser esgotada para ser chamado novamente.

O edital completo, com a previsão de classes e/ou aulas e localidade da substituição estão disponíveis para consulta NESTE LINK, podendo sofrer alterações, a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da Administração.

Serão convocados candidatos acima do número de classes/aulas. A convocação para contratos continuará seguindo a ordem da classificação em que terminou a última atribuição de classe /aulas para contratação.

Os candidatos classificados estarão vinculados à CLT. O professor com contrato temporário fará jus ao recebimento do salário conforme a carga, de acordo com a Lei 5100, de 23/12/2011, vale-refeição/alimentação e vale-transporte.