Defesa Civil
O que é DEFESA CIVIL?
A COMPDEC Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Subordinada ao Gabinete do Prefeito, conhecida também apenas por Defesa Civil, tem em suas atribuições, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, de desastres naturais e/ou causados pelo homem, atuando em diversos cenários dês de vistorias pós incêndio residencial, a fim de analisar a estrutura da residência buscando verificar se a estrutura oferece risco a vida, junto ao engenheiro civil, realizando interdições se assim for necessário, até desobstrução de vias devido a queda de árvores, deslizamentos e demais ocorrências, monitoramento meteorológico, combate a incêndio com cobertura vegetal, dentre outras atividades.
VISÃO:
Ser referência nas ações de defesa civil através da prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
MISSÃO:
Atuar de forma articulada visando a redução de desastres, redução de impacto durante ocorrências, e rápida resposta e recuperação na cidade de Caçapava.
VALORES:
Ética, solidariedade, profissionalismo, iniciativa e foco.
ORGANOGRAMA
EQUIPE
Atualmente a equipe da Defesa civil é composta por agentes, convocados e brigadistas, que recebem cursos anualmente de capacitação em diversos segmentos de suas atribuições, onde estão aptos a exercer atividades com motosserra, manuseio de abelhas, balizamento de trânsito, legislação ambiental, condução de veículos especiais, noções de produtos perigosos, psicologia de apoio, técnicas de condução de viatura, trabalho em altura, combate a incêndio, animais peçonhentos, primeiros socorros, dentre outros.
QUANDO CHAMAR A DEFESA CIVIL?
Obs: Alguns seguimentos de ocorrências como animais silvestres/peçonhentos (Abelhas, cobras, gambá, urubú, gavião, maritaca e outros), a depender das condições, a ação da Defesa Civil se limita legalmente a apenas orientações, onde tais tipos de ocorrências não são classificadas diretamente como desastre não sendo um seguimento de atribuição da Defesa Civil, na condição de apoio a outras instituições, por vezes podemos prover o transporte de animais machucados até a Policia Ambiental na cidade vizinha, ou caso seja seguro, coletar o animal saudável e soltar na natureza, os Bombeiros podem ser acionados para essse seguimento de risco. Nas vistorias em residências a Defesa Civil não realiza reparos, obras, concertos nas moradias, nem tem atribuição legal de obrigar o vizinho a realizar algum reparo, a vistoria em residências se limita ao risco de colapso da estrutura, se há habitabilidade, se precisamos interditar e retirar as pessoas do local ou caso não seja necessário a interdição, aplicar as orientações. Não temos atribuição de fiscalização, então não aplicamos multas. Não realizamos podas de árvores apenas podemos intervir quando emergência para liberação de vias, acessos, veículos, casas, redes de energia e telecomunicações, com destaque que árvores caídas com rede elétrica apenas a concessionária de energia pode realizar o manuseio devido a rede elétrica, cabendo a nós o isolamento até a chegada deles, antes desse fato cabe a parte interessada em solicitar a poda da árvore junto a equipe de poda da Secretaria de Obras e serviços municipais, bem como incêndios em residências, industrias e outra estrutura, os Bombeiros devem ser chamados via 193, podemos prover apoio a eles no transporte de água e vistoria estrutural pós incêndio, mas não é a Defesa Civil que realiza combate a fogo estrutural. Nas ocorrências de inundação, enchente, alagamento, a Defesa Civil irá no local para socorro a vitimas no caso de haver, identificar e registrar o ocorrido a fim de amparar solicitação de recursos e equipes para atendimento de ajuda humanitária e reconstrução de pontes acessos e demais, bem como identificar a necessidade de criação de abrigo temporário e ações correlatas, não sendo a Defesa Civil o setor responsável pelas obras de infraestrutura no local.
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Grandes desastres com vítimas e desabrigados.
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Acidentes rodoviários, ferroviários envolvendo produtos perigosos e/ou grande número de pessoas;
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Grandes incêndios em área residencial
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Incêndios florestais
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Queimadas clandestinas (crime ambiental Lei Municipal 4678/2007) - (importante destacar que o acionamento dos Bombeiros via telefone 193 é obrigatório em todos casos de incêndios/queimadas)
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Acidentes com combustíveis, produtos perigosos (radioativos, químicos, biológicos, inflamáveis, tóxicos, explosivos, e corrosivos)
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Explosões
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Rachaduras, trincas e fissuras em edificações
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Deformações em estruturas (lajes, vigas, pilares e paredes)
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Infiltrações graves com grande risco de desabamento
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Recalque de fundações (rebaixamento da terra ou parede)
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Enxame e/ou casa de abelhas
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Queda de árvores
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Inundações, Alagamentos, Enchentes
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Deslizamentos/escorregamentos
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Animais silvestres e/ou peçonhentos
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ORIENTAÇÕES DIVERSAS:
Conheça a integração de voluntários com a Defesa Civil:
NUPDEC - Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil é formado por voluntários, pessoas dispostas a contribuir de forma voluntária com a comunidade moradora em área de risco.
COMO O VOLUNTÁRIO PODE CONTRIBUIR?
- monitoramento das moradias em áreas de risco;
- solicitação de vistorias;
- receber e repassar o alerta de chuvas;
- ações de preservação do meio ambiente;
- acompanhamento das obras de redução de risco;
- participação em cursos de capacitação, encontros e seminários, dentre outros.
Rener - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores
A Rener foi criada pela Portaria Ministerial MI-302, de 24 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n º 201, Seção I, de 26 de outubro de 2001, com o objetivo de suprir os meios de comunicações usuais, quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. O Ministério do Desenvolvimento Regional, criando a RENER e colocando a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE como coordenadora da operação conjunta Defesa Civil e Radioamadores reconhece, oficialmente, o valor do radioamadorismo e dos Radioamadores brasileiros.
REER-SP – Rede Estadual de Emergência de Radioamadores de São Paulo
A REER-SP é parte integrante e diretamente subordinada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo. A rede tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações quando os Meios normais Forem Insuficientes, ineficazes ou impedidos para operação nas ações de prevenção, ocorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Disque:
- Emergência - 199
E-mail: [email protected]
RUA SÃO FRANCISCO, 888
VILA ANTÔNIO AUGUSTO LUIZ - CEP 12287-010