Controladoria Geral do Município

MISSÃO INSTITUCIONAL

A Controladoria Geral do Município foi instituída por meio da Lei nº 5.989/2022, constituindo-se como órgão central do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal. Compete à Controladoria assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto às matérias relacionadas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria governamental, à correição administrativa, bem como à prevenção e ao combate à corrupção.

ATRIBUIÇÕES

Entre suas principais atribuições, destacam-se:

  • Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;

  • Verificar a correta, eficiente e moral aplicação dos recursos públicos;

  • Monitorar o cumprimento das metas fiscais e dos índices constitucionais;

  • Fiscalizar a observância das normas legais e regulamentares;

  • Avaliar a exatidão e a confiabilidade dos dados e informações produzidos pela Administração Pública;

  • Assegurar a eficiência e eficácia dos serviços públicos;

  • Fomentar a cultura da transparência e fortalecer os mecanismos de participação e controle social.

 

CONTEÚDO

Sobre a Lei:
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais. A lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Titular:
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  1. Confirmação da existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei;
  5. Portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observando os segredos comercial e industrial.
  6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
  7. Informação das necessidades públicas e privadas com os quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados.
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
  9. Revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da LGPD.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados:
A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar; implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo território nacional.

Portaria 87-GAB-25 - Nomeia Encarregado de Dados - LGPD

Portaria 12-GAB-26 - Nomeia Encarregado de Dados - LGPD

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Valdiná Alves Romagnoli, natural de Malhada de Pedras – Bahia, é graduada em Administração de Empresas, pós-graduada em Finanças, Auditoria e Controladoria, e Bacharel em Direito. Servidora efetiva da Prefeitura de Caçapava desde 2012, possui trajetória consolidada na Administração Pública, tendo atuado como Assessora, Chefe de Divisão de Sistemas e Métodos, Fiscal de Obras e Apoio Administrativo, com experiência nas áreas da Secretaria de Gestão Pública, Gabinete e Secretaria de Planejamento.

R. Cap. João Ramos, 58 - Centro, Caçapava

E-mail: [email protected]

Realiza ações referentes a ODS:

imagem