Controladoria Geral do Município
MISSÃO INSTITUCIONAL
A Controladoria Geral do Município foi instituída por meio da Lei nº 5.989/2022, constituindo-se como órgão central do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal. Compete à Controladoria assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto às matérias relacionadas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria governamental, à correição administrativa, bem como à prevenção e ao combate à corrupção.
ATRIBUIÇÕES
Entre suas principais atribuições, destacam-se:
-
Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
-
Verificar a correta, eficiente e moral aplicação dos recursos públicos;
-
Monitorar o cumprimento das metas fiscais e dos índices constitucionais;
-
Fiscalizar a observância das normas legais e regulamentares;
-
Avaliar a exatidão e a confiabilidade dos dados e informações produzidos pela Administração Pública;
-
Assegurar a eficiência e eficácia dos serviços públicos;
-
Fomentar a cultura da transparência e fortalecer os mecanismos de participação e controle social.
CONTEÚDO
Sobre a Lei:
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais. A lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Titular:
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei;
- Portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observando os segredos comercial e industrial.
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
- Informação das necessidades públicas e privadas com os quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
- Revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da LGPD.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados:
A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar; implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo território nacional.
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Valdiná Alves Romagnoli, natural de Malhada de Pedras – Bahia, é graduada em Administração de Empresas, pós-graduada em Finanças, Auditoria e Controladoria, e Bacharel em Direito. Servidora efetiva da Prefeitura de Caçapava desde 2012, possui trajetória consolidada na Administração Pública, tendo atuado como Assessora, Chefe de Divisão de Sistemas e Métodos, Fiscal de Obras e Apoio Administrativo, com experiência nas áreas da Secretaria de Gestão Pública, Gabinete e Secretaria de Planejamento.
R. Cap. João Ramos, 58 - Centro, Caçapava
E-mail: [email protected]
Realiza ações referentes a ODS:

